Reforma Tributária – Como adaptar seus processos fiscais e contratuais
A reforma tributária brasileira instituiu dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Eles substituirão tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, com o objetivo de simplificar o sistema, observando a neutralidade na organização da atividade econômica.
A transição começa em 2026 com uma alíquota-teste de 1%, e o modelo será implementado gradualmente até 2033. O Senado fixará anualmente as alíquotas de referência da CBS a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029. Avaliação quinquenal, a ser realizada em 2031, poderá ensejar ajustes por meio de lei complementar, caso se estime que a soma das alíquotas de referência ultrapasse 26,5%. Diante disso, é essencial que empresas iniciem desde já a adaptação de seus processos fiscais e contratuais.

Eric Visini
Partner – TozziniFreire Advogados

Luiz Marcio de Souza
Subsecretário da Receita de São Paulo

Francisco Matos
CFO Assa Abloy Brazil
Moderador:

Renato Pacheco Neto
Sócio fundador de Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados
e Cônsul-Geral Honorário da Suécia