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Reforma Tributária – Como adaptar seus processos fiscais e contratuais

A reforma tributária brasileira instituiu dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Eles substituirão tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, com o objetivo de simplificar o sistema,  observando a neutralidade na organização da atividade econômica.

A transição começa em 2026 com uma alíquota-teste de 1%, e o modelo será implementado gradualmente até 2033. O Senado fixará anualmente as alíquotas de referência da CBS a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029. Avaliação quinquenal, a ser realizada em 2031, poderá ensejar ajustes por meio de lei complementar, caso se estime que a soma das alíquotas de referência ultrapasse 26,5%. Diante disso, é essencial que empresas iniciem desde já a adaptação de seus processos fiscais e contratuais.

Eric Visini

Partner – TozziniFreire Advogados

Luiz Marcio de Souza

Subsecretário da Receita de São Paulo

Francisco Matos

CFO Assa Abloy Brazil

Moderador:

Renato Pacheco Neto

 Sócio fundador de Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados

 e Cônsul-Geral Honorário da Suécia